Imagem de fundo

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,

a

dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessários.


b

independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessários.


c

dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


d

independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


e

dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz, não se admitindo qualquer tipo de revisão em razão da característica ordinária do ato.