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A Lei nº 4.595/1964 estruturou o Sistema Financeiro Nacional e atribuiu ao Banco Centra...

A Lei nº 4.595/1964 estruturou o Sistema Financeiro Nacional e atribuiu ao Banco Central do Brasil a competência para regulamentar e supervisionar o funcionamento das instituições financeiras.

No exercício dessa competência, a autoridade monetária estabelece normas prudenciais e contábeis destinadas a assegurar a adequada mensuração de riscos e a transparência das demonstrações financeiras.

Entre essas normas estão as Resoluções BCB nº 2.682/1999, nº 4.782/2020, nº 4.791/2020 e nº 4.803/2020 e alterações posteriores, que disciplinam critérios de classificação de instrumentos financeiros, provisões, mensuração a valor justo e contabilização de operações de hedge.

Essas regras buscam garantir que as instituições financeiras reconheçam adequadamente instrumentos de proteção contra riscos financeiros, incluindo riscos de taxa de juros, crédito e variação cambial. A correta aplicação desses dispositivos é relevante para a avaliação da posição financeira das instituições supervisionadas.

Durante a auditoria das demonstrações financeiras de uma instituição financeira, foram analisadas operações de hedge destinadas a mitigar exposição cambial decorrente de captações externas.

A instituição possuía um passivo financeiro em moeda estrangeira equivalente a R$ 10.000.000,00 e contratou derivativos para proteção de parte dessa exposição. Na documentação contábil, verificou-se que a entidade designou instrumentos financeiros específicos como instrumentos de hedge, nos termos previstos nas Resoluções BCB mencionadas acima.


Nesse contexto e com base na Lei nº 4.595/1964, analise as afirmações a seguir.


I. Um instrumento financeiro derivativo pode ser designado como instrumento de hedge, exceto quando se tratar de derivativo embutido em contrato híbrido cujo componente principal seja um ativo financeiro.

II. Uma instituição pode designar apenas uma proporção do valor total de um instrumento financeiro como instrumento de hedge; assim, um derivativo de R$ 10.000.000,00 pode ser designado para proteger apenas R$ 6.000.000,00 de exposição cambial.

III. Um ativo financeiro não derivativo classificado na categoria valor justo no resultado pode ser designado como instrumento de hedge.


Está correto o que se afirma em


A

I, apenas.


B

I e II, apenas.


C

II e III, apenas.


D

I e III, apenas.


E

I, II e III.