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O Decreto Federal nº 11.529/2023 estabelece que a transparência ativa será realizada po...

O Decreto Federal nº 11.529/2023 estabelece que a transparência ativa será realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal. Nesse sentido, segundo as disposições do art. 12 do referido Decreto, as ações de transparência ativa se darão nas seguintes condições, EXCETO:


A

Em cumprimento às normas vigentes.


B

Por demanda ou interesse coletivo ou geral da sociedade.


C

Por iniciativa dos órgãos e das entidades.


D

Por iniciativa de qualquer cidadão.