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O Decreto Federal nº 11.529/2023 estabelece que a transparência ativa será realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal. Nesse sentido, segundo as disposições do art. 12 do referido Decreto, as ações de transparência ativa se darão nas seguintes condições, EXCETO:
Em cumprimento às normas vigentes.
Por demanda ou interesse coletivo ou geral da sociedade.
Por iniciativa dos órgãos e das entidades.
Por iniciativa de qualquer cidadão.


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