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A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção IV – Do...

A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção IV – Do aforamento, que para os terrenos submetidos ao regime enfitêutico, ficam autorizadas a remição do foro e a consolidação do domínio pleno com o foreiro mediante o pagamento do valor correspondente ao domínio direto do terreno, segundo os critérios de avaliação previstos.


De acordo com essa Lei, da receita patrimonial decorrente da remição do foro dos imóveis, a União repassará ao município onde esses terrenos estão localizados o percentual de


A

10 %.


B

15 %.


C

20 %.


D

25 %.