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Segundo o Decreto no 3.910/97, “A substância ou mistura de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico do alimento e dele retirada, inativada e/ou transformada em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final”, é um:
aditivo incidental.
aditivo intencional.
ingrediente.
alimento sucedâneo.
coadjuvante de tecnologia.


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