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Segundo o Decreto no 3.910/97, “A substância ou mistura de substâncias empregada com a ...

Segundo o Decreto no 3.910/97, “A substância ou mistura de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico do alimento e dele retirada, inativada e/ou transformada em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final”, é um:


A

aditivo incidental.


B

aditivo intencional.


C

ingrediente.


D

alimento sucedâneo.


E

coadjuvante de tecnologia.