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Pelo Decreto 7611/2011, o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes, exceto:
aprendizado ao longo de toda a vida.
garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base em especificações locais, regionais e tradicionais.
não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino.