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Segundo a Lei Federal nº 11.904/2009, a política de gratuidade ou onerosidade do ingresso do museu
será de responsabilidade das prefeituras.
terá seus valores estabelecidos conforme o artigo 5 da Lei Federal nº 11.904/2009.
será estabelecida por ele ou pela entidade de que dependa, para diferentes públicos, conforme dispositivos abrigados pelo sistema legislativo nacional.
terá seus valores estabelecido pelo Decreto nº 8.124/2013.
será de responsabilidade do principal financiador do museu.