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As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica possuem autonomia no âmbito do PAE – Programa de Assistência Estudantil.
Sobre essa autonomia, observado o disposto nesta Lei 14.914/24 e em sua regulamentação, é correto afirmar que
os critérios e a metodologia para a seleção dos beneficiários do PAE são definidos pelo MEC, em forma de um sistema único.
a documentação é exigível para a comprovação de elegibilidade.
não são admitidos requisitos adicionais para a percepção de assistência estudantil.
os mecanismos de acompanhamento e de avaliação do PAE são definidos pelo Colégio de Dirigentes da instituição e estudantes assistidos.
existem mecanismos de acompanhamento, porém sem avaliação.


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