Imagem de fundo

A da Lei n.º 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimid...

A da Lei n.º 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Marque a seguir a alternativa correta a respeito dessa prática e dessa lei:


A

A proteção contra o bullying é um dever da Escola enquanto instituição, mas isso não acarreta responsabilidades para professoras/es e outras/os profissionais da Educação, apenas às Secretarias Estaduais e Distrital de Educação.


B

O cyberbullying, por acontecer em ambiente virtual, não pode ser considerado uma prática do ambiente escolar, com isso desobrigando-se as escolas e profissionais da educação de qualquer ação em relação a essa prática.


C

A Lei que caracteriza o bullying dá margem para um pensamento que privilegia o "politicamente correto" em detrimento da construção da resiliência humana. Assim, essa lei fere a livre manifestação de pensamento, a autonomia escolar e a liberdade de expressão, garantias constitucionais, que não podem ser cerceadas. Assim, essa lei e qualquer outra nesse sentido devem ser declaradas inconstitucionais, portanto, desconsideradas.


D

A única alternativa para lidar com o bullying é a responsabilização criminal de quem o comete. Quando se tratar de menores de idade ou de indivíduos que não sejam plenamente capazes, serão criminalmente responsabilizadas as pessoas que exercerem a parentalidade de perpetradores.


E

O bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima. Pode acontecer também no ambiente virtual e deve ser combatido por toda a sociedade, tendo as escolas uma especial obrigação em fazê-lo.