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Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas 4%. Essa lei classifica duas categorias de incentivo fiscal, que são:
financiamento cooperativo e subsídio cultural privado.
subsídio cultural privado e patrocínio.
doação e patrocínio.
financiamento cooperativo e doação.
financiamento cooperativo e patrocínio.


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