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De acordo com Art. 6º do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, exceto:
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Ministério da Justiça e Cidadania.
Ministério da Cultura.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.


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