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No Estatuto Nacional de Museus, lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, temos que:
Art. 2º São princípios fundamentais dos museus:
I- a valorização da dignidade humana;
II- a promoção da cidadania;
III- o cumprimento da função social;
IV- a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental;
V- a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural;
VI- o intercâmbio institucional.
A partir da leitura e análise deste trecho, é CORRETO afirmar que:
A função social, neste caso, é a manutenção dos discursos históricos oficiais e a salvaguarda dos acervos históricos e artísticos da História Nacional.
A valorização e preservação do patrimônio ambiental está restrita aos ecomuseus.
O cumprimento do princípio da universalidade do acesso aos museus brasileiros fica garantido pelo impedimento da cobrança de ingresso.
Os debates sobre a função social dos museus, seu papel na promoção da cidadania e na valorização da dignidade humana foram embasados nos movimentos da Museologia Social e da Nova Museologia.
A promoção da cidadania dos museus, neste contexto, se dará por meio da obrigatoriedade da inclusão de prestação de serviços de utilidade pública para a comunidade.