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De acordo com a Lei nº 11.977/2009, considera-se imóvel novo aquele que:
Possui mais de 180 dias de "habite-se", independentemente de já ter sido habitado ou alienado.
Possui qualquer prazo de "habite-se", desde que não tenha sido alienado, ainda que já habitado.
Não possua "habite-se", desde que seja recém-construído.
Possui até 150 dias de "habite-se", independentemente de já ter sido habitado ou alienado.
Possui até 180 dias de "habite-se" ou, mesmo com prazo superior, não tenha sido habitado ou alienado.