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Acessibilidade, segundo a Lei nº 10.098/2000, é a...

Acessibilidade, segundo a Lei nº 10.098/2000, é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Ainda segundo o mesmo normativo, não incide em erro aquele que afirma que


A

em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a um por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.


B

os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


C

os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


D

os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, dispensando os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.