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Um grupo de pesquisa do IFAM solicitou à Coordenação de Registros Acadêmicos o repasse do histórico escolar, endereço e dados de saúde de todos os alunos bolsistas, visando à publicação de um artigo científico em revista internacional. Os dados seriam publicados identificando o nome de cada aluno para conferir credibilidade ao estudo. À luz das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicáveis ao poder público, a resposta institucional correta a essa solicitação seria:
O deferimento irrestrito, pois o tratamento de dados pessoais para fins exclusivos de pesquisa independe de anonimização ou de qualquer outra salvaguarda.
O indeferimento da publicação nominal, pois a lei exige a anonimização dos dados pessoais para proteção à privacidade dos alunos, somente em publicações internacionais.
O deferimento com a cobrança de taxa financeira aos pesquisadores, em virtude do princípio da economicidade previsto na Constituição Federal.
O indeferimento absoluto, visto que órgãos públicos são terminantemente proibidos de compartilhar dados para fins acadêmicos sob a vigência da LGPD.
O indeferimento da publicação nominal, pois, embora o uso para pesquisa seja lícito, a lei exige, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais, protegendo a privacidade dos alunos.