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O IFAM planeja abrir novos cursos superiores nos campi do interior do estado. Nos termos da Lei nº 11.892/2008, no que tange à oferta de vagas, o Instituto Federal deve garantir um percentual mínimo para cursos de licenciatura, bem como para programas especiais de formação pedagógica. Esse percentual mínimo exigido por lei é de:
dez por cento do total de vagas da instituição.
vinte por cento do total de vagas da instituição, com vistas na formação de professores para a educação básica.
trinta por cento do total de vagas da instituição, prioritariamente na área de educação básica.
cinquenta por cento do total de vagas, destinando o restante exclusivamente para a educação de jovens e adultos.
sessenta por cento do total de vagas da instituição, focado na formação de engenheiros e arquitetos.