Imagem de fundo

A Direção de uma unidade do IFAM recebeu a denúncia de que uma colaboradora terceirizad...

A Direção de uma unidade do IFAM recebeu a denúncia de que uma colaboradora terceirizada, prestadora de serviços de limpeza, foi vitima de assédio por parte de um servidor efetivo da instituição. Considerando a Lei nº 14.540/2023, os procedimentos de proteção e acolhimento previstos na referida lei:


A

aplicam-se a todas as pessoas que exerçam atividades no órgão, independentemente do tipo de vínculo, incluindo estagiários, aprendizes e prestadores de serviços terceirizados.


B

não se aplicam à colaboradora terceirizada, pois o amparo legal destina-se exclusivamente a servidoras ocupantes de cargos efetivos da União.


C

aplicam-se a todas as pessoas que exerçam atividades no órgão, dependentemente do tipo de vínculo, incluindo os três segmentes técnicos, docentes e discentes.


D

devem ser remetidos à empresa terceirizada, que detém a responsabilidade única e exclusiva de investigar e punir o servidor público agressor.


E

condicionam o acolhimento da vítima à comprovação imediata do fato mediante testemunhas idôneas ou gravação audiovisual do circuito interno.