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Considerando o estabelecido no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 (que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências), sobre as Unidades Setoriais de Correição, assinale a alternativa CORRETA.
Salvo disposição em contrário dos regimentos internos, os titulares das unidades setoriais de correição serão nomeados ou designados para mandato de cinco anos, cabendo uma recondução.
A ocupação de cargos em comissão e funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos para servidor ou empregado permanente da administração pública federal ou ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego, que possuam escolaridade de nível superior, além de outros requisitos exigidos pela Lei citada no comando da questão.
A ocupação dos cargos de titulares das unidades setoriais de correição são privativos para servidores efetivos com mais de cinco anos de exercício e graduação em direito.
A nomeação dos titulares das unidades setoriais de correição será submetida à apreciação da Comissão de Coordenação de Correição e aprovação do Diretor da Controladoria Geral da União.
Os titulares das unidades setoriais de correição elaborarão as propostas de criação e atualização de seus regimentos internos que será apreciado e aprovado pela Comissão de Coordenação de Correição da Controladoria Geral da União.