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De acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.830/2019, o...

De acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.830/2019, o agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.


Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com:


A

elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.


B

culpa leve, decorrente de mera distração ou equívoco escusável.


C

inobservância de prazos processuais de natureza meramente formal.


D

divergência de interpretação jurídica baseada em doutrina minoritária.


E

falta de fundamentação em decisões que não geraram prejuízo ao erário.