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De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/1946, a fiscalização do exercício da profissão contábil, no que se refere aos seus aspectos éticos e técnicos, é competência do:
Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade.
Ministério da Fazenda e Receita Federal.
Ministério do Trabalho e Emprego.
Sindicato dos Contabilistas da respectiva jurisdição.
Ministério da Educação, exclusivamente.


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