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Conforme alteração promovida pela Lei nº 12.249/2010 no DL 9.295/46, a profissão contábil deve ser exercida por:
Economistas e Administradores com especialização em finanças.
Contadores e Técnicos em Contabilidade, regularmente registrados em CRC.
qualquer bacharel em Ciências Contábeis, independentemente de registro.
profissionais com pós-graduação em auditoria pública, apenas.
Bacharéis em Direito com inscrição na OAB.


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