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Da LEI Nº 10.436/2002 em seu Art. 4o , O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente, nos cursos:
De Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Psicologia.
De Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério.
De Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Licenciatura e de Psicologia.
De Fonoaudiologia, de Letras e de Especialização em Otorrinolaringologia.
De Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Licenciatura, de Terapia Ocupacional e de Psicologia.


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