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A Lei Nº 5.194/1966 Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. O Art. 1º afirma que as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos, EXCETO:
Aproveitamento e utilização de recursos naturais;
Meios de locomoção e comunicações;
Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
Levantamento e avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades;
Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres.