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Durante um patrulhamento na região da Praça do Relógio, no Centro de Manaus, uma guarnição da Guarda Municipal flagra um indivíduo vendendo entorpecentes e realiza imediatamente sua prisão em flagrante delito. Conduzido à delegacia, seu advogado de defesa requer o relaxamento da prisão sob a tese de ação ilegal, alegando que o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) delimita as atribuições da corporação, vedando o exercício dessa específica ação de segurança pública. Considerando a referida lei, bem como a interpretação constitucional consolidada, assinale a afirmativa correta.
Embora legal, a prisão exige da Guarda Municipal, após os procedimentos iniciais, a condução imediata do detido à Polícia Federal; isso por se tratar o tráfico de entorpecentes de crime de competência federal e de primordial interesse da União.
A prisão é ilegal; apesar de terem ocorrido recentes e importantes avanços na competência das guardas municipais, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto das Guardas Municipais reservam o policiamento ostensivo de combate ao tráfico de entorpecentes às polícias estaduais e federais.
A prisão em flagrante será admitida como exercício do direito de “qualquer do povo”, desde que a Guarda Municipal atue em parceria com a Polícia Militar do Estado, mediante prévio convênio. O objetivo é não exceder as competências institucionais descritas no Estatuto Geral das Guardas Municipais, no que pertine à apreensão da “droga” para fins penais.
A prisão é legal, pois o Estatuto confere competência à Guarda Municipal para atuar no território do município visando à proteção da população que utiliza os bens municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou que a Guarda Municipal integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com poder de polícia para realizar prisões em flagrante, ainda que no combate ao tráfico de drogas ilícitas.