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Conforme a Lei nº 6.965/1981, o exercício da profissão de fonoaudiólogo no território nacional
é livre, independentemente de formação específica ou registro profissional.
depende de registro no órgão competente.
exige apenas diploma de curso técnico em Fonoaudiologia.
dispensa inscrição quando o profissional atuar no serviço público.
é permitido a qualquer profissional da saúde com experiência comprovada em linguagem.