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A Lei nº 12.852/2013 afirma que os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 15 e 29 anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho.
valorizar e promover da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações.
promover a vida segura, da cultura, do povo, da solidariedade e da não discriminação.
promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional.
garantir a integração das políticas de juventude com as Organizações da Sociedade Civil.