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De acordo com a Lei nº 13.431/2017, o ato de alienação parental, entendido como a inter...

De acordo com a Lei nº 13.431/2017, o ato de alienação parental, entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este, é considerado:


A

Violência física.


B

Violência familiar.


C

Violência patrimonial.


D

Violência psicológica.


E

Negligência.