

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Caio, advogado recém-empossado na assessoria jurídica do CFBM, é consultado para emitir um parecer sobre a conformidade legal de um processo eleitoral em curso. A consulta abrange a estrutura de votação para os diferentes níveis do sistema e os requisitos de elegibilidade dos candidatos.
Com base estrita no Decreto Federal nº 88.439/1983, Caio deverá orientar que:
O sistema eleitoral para a composição dos Conselhos Regionais prescinde da obrigatoriedade do voto, ficando a critério do profissional inscrito a participação no pleito, sem que a ausência injustificada acarrete sanções pecuniárias.
O registro de chapas para a disputa de cargos no Conselho Federal deve ser realizado no ato da sessão eleitoral definitiva, ocorrendo a votação de forma concomitante ao exame e à discussão das candidaturas apresentadas pelo Colégio Eleitoral.
A escolha dos membros que irão compor o Conselho Federal ocorre por meio de sufrágio direto, mediante voto pessoal e secreto de todos os profissionais biomédicos regularmente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais e em pleno gozo de seus direitos.
A validade da candidatura para os Conselhos, seja na condição de titular ou de suplente, pressupõe que o profissional possua nacionalidade brasileira, esteja em situação de regularidade quanto ao exercício de seus direitos civis, políticos e profissionais e não possua penalidade por infração ao Código de Ética.