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O Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, é mais um marco na regulamentação da profissão do técnico em radiologia. A partir desta norma, compete ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
aprimorar a formação profissional.
manter um registro dos técnicos em radiologia.
aprimorar a formação profissional e a ética profissional.
votar e alterar o código de ética profissional.