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O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, determina que as instituições federais de ensino devem
criar programas de treinamento auditivo destinados a alunos surdos.
instituir centros especializados em avaliação de proficiência linguística.
oferecer cursos de oralização como requisito para ingresso de estudantes surdos ou com deficiência auditiva.
incluir tradutor e intérprete de Libras-Português para garantir acesso à comunicação e à educação.