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Segundo o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n.º 88.777/1983, considera-se agregação a
situação em que se encontra o policial militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.
situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, nela permanecendo sem número.
ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das forças auxiliares.
capacidade de uma organização policial-militar cumprir as missões a que se destina.
primazia para efeito de continência e sinais de respeito.


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