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Na forma disciplinada pela Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, é correto afirmar que os percentuais do Incentivo à Qualificação
não são acumuláveis, mas serão incorporados aos proventos de aposentadoria, não se estendendo à pensão.
não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
são acumuláveis, podendo ser incorporados aos proventos de aposentadoria, não se estendendo à pensão.
são cumuláveis quando decorrentes de títulos diversos e serão incorporados aos proventos de aposentadoria, excluída a pensão.
não são acumuláveis, salvo expressa previsão regulamentar, e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.


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