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Em uma autarquia federal, um servidor solicitou afastamento para participação em curso de pós-graduação lato sensu no exterior. Durante a análise do pedido, o setor de gestão de pessoas verificou que o curso não constava no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da instituição nem estava relacionado às competências necessárias às atividades da unidade administrativa do servidor. À luz da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas estabelecida pelo Decreto nº 9.991/2019, a decisão administrativa mais adequada é
indeferir o pedido, pois as ações de desenvolvimento devem estar alinhadas ao PDP e às competências institucionais previamente identificadas.
autorizar o afastamento, desde que o curso contribua para o desenvolvimento acadêmico geral do servidor.
autorizar automaticamente o afastamento sempre que houver disponibilidade orçamentária para capacitação.
submeter o pedido à decisão da chefia imediata, independentemente do planejamento institucional.
autorizar o afastamento em caso de o servidor possuir tempo mínimo de cinco anos no órgão público.


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