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Considere as hipóteses a seguir.
I. No dia 4 de determinado mês, uma quarta-feira, o juízo enviou, por meio eletrônico, em portal próprio do Tribunal, intimação dirigida ao Promotor de Justiça, devidamente cadastrado, com a finalidade de apresentar alegações finais.
II. No dia 6 de setembro, terça-feira, véspera de feriado nacional, o juízo disponibilizou, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal, intimação dirigida à Defesa do réu, exercida por advogado particular, com a finalidade de apresentar alegações finais. Não se realizou a intimação, pelo portal próprio do Tribunal, porque o advogado não era cadastrado.
A respeito da comunicação eletrônica dos atos processuais, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é corretor afirmar que
a intimação, da maneira como realizada na hipótese I, não dispensa a prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público.
na hipótese I, o destinatário será considerado intimado no dia em que efetivamente fizer a consulta ou passados 5 dias corridos da data do envio da intimação.
na hipótese I, a contagem do prazo legal para que o destinatário seja considerado tacitamente intimado começará no dia 4, quarta-feira.
na hipótese II, considera-se como data da publicação o dia 6 de setembro.
na hipótese II, a contagem do prazo processual terá início no dia 8 de setembro.