

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 11.892/2008, os Reitores dos Institutos Federais serão nomeados
pelo Presidente do Colégio de Dirigentes, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
pelo Presidente do Conselho Superior, para mandato de quatro anos, vedada a recondução.
pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
pelo Pró-Reitor, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
pelo Diretor-Geral do campus, para mandato de quatro anos, vedada a recondução.