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Em conformidade com as normas que regem o processo administrativo fiscal e o procedimento fiscal (Decreto n.º 70.235/72), assinale a alternativa correta:
Caso o contribuinte receba um auto de infração e decida apresentar impugnação, deverá fazê-lo no prazo de 20 dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, desde que o prazo não se inicie ou vença em dia sem expediente normal.
O curso do prazo processual suspende-se anualmente entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, período no qual ficam vedadas quaisquer atividades de fiscalização ou lavratura de novos autos de infração pela Fazenda Pública.
Se o sujeito passivo apresentar impugnação tempestiva, mas deixar de contestar expressamente um dos fatos narrados no auto de infração, a autoridade julgadora deverá, obrigatoriamente e de ofício, realizar perícia técnica para suprir a omissão do impugnante antes de proferir a decisão.
O início do procedimento fiscal, como o primeiro ato de ofício escrito cientificado ao sujeito passivo, interrompe a espontaneidade deste em relação a infrações anteriores, sendo que tal ato terá validade por 90 dias, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período mediante ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.
Na ausência de prazo expressamente previsto no Decreto para a realização de um ato a cargo do sujeito passivo, aplica-se a regra geral de 10 dias corridos para a sua efetivação.