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Um servidor público federal está prestes a completar 70 anos e está no exercício regular de seu cargo efetivo. Ele questionou ao setor de recursos humanos do órgão sobre a aposentadoria compulsória. Nos termos da Lei Complementar nº 152/2015, é correto afirmar que a
aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos para todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo vedada para membros do Poder Judiciário, Ministério Publico, Tribunal de Contas e Defensoria Publica.
aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos apenas aos servidores federais, mantendo-se o limite de 70 anos para servidores estaduais e municipais.
aposentadoria compulsória aos 75 anos aplica-se somente a servidores com mais de 30 anos de contribuição, mantendo-se o limite de 70 anos para os demais.
Lei revogou a regra de aposentadoria compulsória da Constituição Federal, passando a ser facultativa a permanência do servidor após os 70 anos.
aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, abrangendo também membros do Poder Judiciário, Ministério Publico, Tribunal de Contas e Defensoria Publica.