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Um importante marco para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência foi a promulgação da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O art. 28 desta Lei trata das incumbências do poder público e aborda, no inciso XVIII, parágrafo segundo, a questão do perfil docente para o trabalho de tradutor e intérprete de Libras. Conforme a referida Lei, para atuar como
docente na educação básica na área de tradução e interpretação na Libras, o professor deve possuir curso superior; quando se tratar da atuação em nível de graduação e pós-graduação, o professor deve possuir formação pós-graduada, no mínimo, em curso de especialização em tradução e interpretação na Libras.
tradutor e intérprete de Libras no âmbito da educação básica, o professor deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; e quando em atuação nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, deve possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
profissional em tradução e interpretação na Libras, o professor na educação básica deve possuir, como formação mínima, o curso superior; quando se tratar da graduação, o professor deve possuir, no mínimo, curso de especialização lato sensu, devendo possuir a formação mínima em nível de mestrado para atuar na pós-graduação stricto sensu.
professor na educação básica com tradução e interpretação na Libras, o professor deve possuir, como formação mínima, o ensino fundamental com formação técnica na área; quando se tratar da graduação, o professor deve possuir, no mínimo, curso de especialização lato sensu, sendo recomendada a formação em nível de mestrado para atuar na pós-graduação stricto sensu.