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Foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.205/2022, que altera a Lei nº 11.947/2009, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A nova regra entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova legislação traz avanços significativos para a execução do Programa, com destaque para duas medidas que visam fortalecer a qualidade nutricional da alimentação escolar e incentivar a agricultura familiar. Quais são elas?
Os gêneros alimentícios da agricultura familiar adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues com prazo de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a de vencimento. E o percentual mínimo de compra de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural será ampliado de 30% para 45%.
Os gêneros alimentícios, excetos da agricultura familiar, adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues com prazo de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a de vencimento. E o percentual mínimo de compra de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural será ampliado de 30% para 40%.
Os gêneros alimentícios da agricultura familiar adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues com prazo de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a de vencimento. E o percentual mínimo de compra de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural será ampliado de 30% para 50%.
Os gêneros alimentícios, excetos da agricultura familiar, adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues com prazo de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a de vencimento. E o percentual mínimo de compra de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural será ampliado de 30% para 45%.