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A sociedade Gama Representações Comerciais Ltda., composta de três sócios e regularmente constituída, pretendia realizar o seu registro perante o Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Para tanto, indicou como responsável técnico um representante comercial pessoa natural, regularmente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante a entidade. Esse profissional integrava o quadro societário da empresa e, também, participava de outras sociedades de representação comercial, pretendendo ser indicado como responsável técnico de até três empresas.
Considerando essa situação hipotética e a Lei nº 6.839/1980, bem como a Resolução Confere nº 2.187/2026, que regulamenta o registro profissional no âmbito do Sistema Confere/Cores, assinale a opção correta.
A sociedade empresária composta de três sócios e regularmente inscrita no CNPJ terá indicação facultativa de responsável técnico no momento do registro, pois o registro empresarial substitui a anotação profissional, sendo vedada a indicação de sócio como responsável técnico da sociedade de que participe.
A sociedade empresária indica como responsável técnico qualquer profissional de nível superior ligado à área comercial, não sendo necessário que ele seja representante comercial, nem que esteja em situação regular ou possua registro no mesmo Conselho Regional.
A sociedade empresária deve indicar responsável técnico no momento do registro, o qual deverá ser representante comercial pessoa natural, registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular. Se for sócio, acionista, cooperado ou titular das pessoas jurídicas, poderá ser indicado como responsável técnico em até três empresas.
A regra de indicação de responsável técnico aplicável à sociedade empresária também se aplica, sem exceção, aos empresários individuais no momento do registro, os quais deverão indicar representante comercial pessoa natural, registrado no mesmo Conselho Regional, em situação regular perante a entidade e formalmente vinculado à atividade empresarial.
O cancelamento do registro da pessoa jurídica acarretará, automaticamente, o cancelamento do registro da pessoa natural indicada como responsável técnico, pois a baixa da sociedade extingue a vinculação profissional e impede a manutenção do registro individual no Conselho Regional.


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