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Segundo o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), em seu art. 4º , as ações em saúde previstas no âmbito do PSE considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente com a rede de educação pública básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender, entre outras, as ações de
inclusão das temáticas de educação em saúde nas escolas.
avaliação clínica e pequenas cirurgias.
avaliação nutricional e distribuição de suplementos.
promoção da alimentação saudável e distribuição de alimentos orgânicos.


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