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O Decreto nº 8.727/2016 garante a possibilidade de inclusão do nome social dentro da administração pública federal. Quanto ao tema, assinale a alternativa INCORRETA.
A inclusão do nome social nos registros do Instituto Federal é garantida a travestis e transsexuais.
A inclusão do nome social nos documentos do Instituto Federal depende da alteração do registro civil da pessoa.
O sistema de informação acadêmico do Instituto Federal deve conter o campo de nome social e nome civil.
O uso do nome social abrange o Instituto Federal, pois reconhece e garante a identidade de gênero.
A inclusão do nome social no cadastro do Instituto Federal acontecerá mediante requerimento da pessoa interessada.