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Quando o Instituto Federal identifica um caso suspeito ou até mesmo confirmado de violência contra si mesmo, como tentativa de suicídio e automutilação de adolescentes, a Lei nº 13.819/2019 determina que a situação deve ser comunicada. Diante de uma situação como essa, o Instituto Federal deve comunicar o caso
à Polícia Militar.
ao Conselho Tutelar.
à família do estudante.
ao Conselho Escolar.
às instâncias colegiadas.