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Com base na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, é correto afirmar que
a percentagem de 30% sobre as anuidades e sobre os emolumentos arrecadados pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs) constitui a receita do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
as receitas de cada CRECI advêm puramente das anuidades, dos emolumentos e das multas.
o corretor de imóveis é quem exerce a intermediação na compra, na venda e na locação de imóveis, bem como é quem opina quanto à comercialização, inclusive.
o COFECI e os CRECIs têm a competência de instituir o modelo das carteiras de identidade profissional e dos certificados de inscrição.
as pessoas jurídicas devem ter, ao menos, dois corretores de imóveis individualmente inscritos no CRECI da correspondente jurisdição.