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A empresa Alfa & Ômega Negócios Imobiliários Ltda., regularmente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de determinada jurisdição, passou a divulgar, em seu site institucional, imóveis destinados à venda situados em outra unidade da Federação. Os anúncios mencionavam apenas o número de inscrição da empresa no Conselho Regional de origem. A autorização para a divulgação dos imóveis foi concedida pelos proprietários por meio de conversas informais, sem contrato escrito de mediação ou autorização escrita. Além disso, o atendimento inicial aos interessados, com a apresentação dos imóveis e as tratativas preliminares, era realizado por um empregado administrativo não inscrito como corretor de imóveis.
Com base nessa situação hipotética e no Decreto nº 81.871/1978, assinale a opção correta.
A atuação em jurisdição diversa é regular quando a pessoa jurídica está inscrita no Conselho Regional de origem, quando ela menciona essa inscrição nos anúncios e quando ela mantém um corretor responsável pela negociação final.
O anúncio público de imóveis em outra unidade da Federação é permitido com autorização informal dos proprietários, desde que a empresa esteja inscrita em seu Conselho de origem e o atendimento final seja feito por corretor inscrito.
A atuação em jurisdição diversa exige a inscrição e a averbação profissional no Conselho Regional que jurisdicione a área de exercício da atividade. Já o anúncio público depende de contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a alienação do imóvel anunciado. E, por fim, o atendimento ao público deve ser feito por corretor inscrito no Conselho Regional da jurisdição.
O atendimento inicial aos interessados pode ser realizado por empregado administrativo não inscrito – quando estiver restrito à apresentação dos imóveis, ao repasse de informações cadastrais, ao esclarecimento de condições gerais da oferta e ao encaminhamento dos interessados –, ficando reservadas ao corretor inscrito apenas as tratativas finais da intermediação e a formalização do negócio.
A pessoa jurídica inscrita pode divulgar imóveis em outra jurisdição com o número de inscrição de origem, sem o contrato escrito de mediação ou a autorização escrita específica, desde que possua sócio‑gerente ou diretor corretor regularmente inscrito.