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No âmbito das empresas públicas e das sociedades de...

No âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, o Decreto nº 9.507/2018 estabelece que não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários. No entanto, a própria norma prevê uma exceção à vedação caso a contratação atenda aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, verificada a ocorrência de determinadas condições. Segundo o Artigo 4º, incisos I e II, a execução indireta para cargos integrantes do plano de cargos em estatais é permitida no caso de


A

redução de custos ou aumento da produção.


B

expansão de mercado ou alta concorrência.


C

melhoria de processo ou tecnologia antiga.


D

serviço temporário ou aumento de volume.