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O Decreto nº 9.758/2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, não se aplica:
Às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais.
Às comunicações entre empregados, conselheiros, diretores e presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Às comunicações entre empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal.
Às comunicações entre Vice-Presidente e Presidente da República.