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O processo administrativo ambiental é um procedimento legal específico para o processamento de fatos relacionados à proteção do meio ambiente, que tem previsões legais também específicas, como é o caso do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelece o processo administrativo federal e para órgãos integrantes do SISNAMA, visando a apuração das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Em que pese a especificidade do processo administrativo ambiental, a Administração Pública – órgãos ambientais – deve atender ao regramento geral do processo administrativo, pelo qual é devido a obediência aos princípios da:
Ampla defesa e contraditório, apenas.
Eficiência e interesse público, exclusivamente.
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, restritamente.
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, eficiência, dentre outros.