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Na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a terceirização é disciplinada pelo Decreto nº 9.507/2018, que enumera, em seu art. 3º, hipóteses em que se veda a execução indireta de serviços, em razão da natureza nuclear ou indelegável das atividades envolvidas.
Dentre as hipóteses em que o Decreto nº 9.507/2018 veda a execução indireta de serviços na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, encontra-se a contratação de serviços de
conservação, limpeza e copeiragem.
recepção e telecomunicações.
manutenção predial e de equipamentos.
regulação e outorga de serviços públicos.
transporte de cargas e de passageiros.