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Com o objetivo de garantir condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o Decreto Federal nº 5.296/2004 estabeleceu o conceito de barreira como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.
De acordo com o decreto, as barreiras podem ser
arquitetônicas, ambientais, viárias e digitais.
urbanísticas, habitacionais, estruturais e paisagísticas.
físicas, tecnológicas, administrativas e operacionais.
arquitetônicas, urbanas, institucionais e de sinalização.
urbanísticas, nas edificações, nos transportes, nas comunicações e informações.